Postura de Trânsito anexa · artigo 28
Resolução n.º 41/AM/2010 · Postura de Trânsito de Maputo
Versão: por verificar · Cidade de Maputo · PDF, página 4
O artigo 3 prevê eficácia 15 dias após aprovação, anterior à publicação; a relação temporal requer revisão jurídica. Tabelas e anúncios empresariais não indexados. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.
ARTIGO 28 Transporte colectivo de fora do Município 1. Os veículos destinados a transportes colectivos de passageiros ou mistos, exercendo a sua actividade fora da área do Município de Maputo, ficam sujeitos às seguintes regras especiais de trânsito e estacionamento: a) Na entrada da cidade, o trânsito far-se-á pelo seguinte trajecto: Avenida de Moçambique, Avenida da OUA, Avenida da ONU, troço da Avenida 25 de Setembro até Avenida Guerra 116 — (73) 8 DE FEVEREIRO DE 2011 Popular; b) O trajecto de saída será o seguinte: Av 25 de Setembro, Av. ONU, Av. OUA, Av. EN4 e Av.de Moçambique; c) A chegada e a partida far-se-á nos locais fixados no respectivo alvará, devendo até ou desde o encontro com as vias indicadas nas alíneas a ) e d ). d) O término das carreiras interprovinciais e internacionais será feito apenas nos terminais classificados para o efeito, sendo proibido o término daquelas carreiras em terminais privados ou em terminais urbanos ou interurbanos. 2. As estações de recolha e estacionamento de veículos de transportes colectivos de passageiros para fora de Maputo, devidamente autorizados pelo órgão municipal competente, servirão também para receber e deixar passageiros.