Lei na Mão · Feito por um moçambicano, para Moçambique.

Postura de Trânsito anexa · artigo 30

Resolução n.º 41/AM/2010 · Postura de Trânsito de Maputo

Versão: por verificar · Cidade de Maputo · PDF, página 5

O artigo 3 prevê eficácia 15 dias após aprovação, anterior à publicação; a relação temporal requer revisão jurídica. Tabelas e anúncios empresariais não indexados. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

ARTIGO 30 Obrigações dos passageiros 1. Nas paragens, os passageiros devem manter-se sobre os passeios até o autocarro ficar completamente imobilizado, sendo absolutamente proibido aos passageiros aproximarem-se deste, entrando na via pública, no momento em que se aproxima. 2. Na impossibilidade de embarque, os passageiros devem retornar ao passeio. 3. Os passageiros que descem do autocarro, devem permanecer no passeio até à saída daquele, só fazendo a travessia da via pública depois de se certificarem que não correm perigo de acidente. 4. Os passageiros deverão ainda abster-se de entrar e sair do veículo fora das paragens, arremessar do veículo detritos ou quaisquer objectos que possam causar danos e vender quaisquer produtos. 5. A infracção ao disposto neste artigo é punida com coima em conformidade com o estabelecido no Código da Estrada.
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