Postura de Trânsito anexa · artigo 47
Resolução n.º 41/AM/2010 · Postura de Trânsito de Maputo
Versão: por verificar · Cidade de Maputo · PDF, página 7
O artigo 3 prevê eficácia 15 dias após aprovação, anterior à publicação; a relação temporal requer revisão jurídica. Tabelas e anúncios empresariais não indexados. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.
ARTIGO 47 Estacionamento em algumas praças e avenidas 1. Na Praça da Independência, fica proibido o estacionamento de veículos automóveis junto a faixa central e dentro das linhas brancas ali demarcadas. 2. Na Praça dos Trabalhadores o estacionamento será feito em conformidade com as demarcações nela efectuadas. 3. Na Rua Timor Leste, Avenida Rio Limpopo, troço compreendido entre as Avenidas Ahmed Sekou Touré e Eduardo Mondlane, na Rua Henrique Sousa, na praceta situada defronte do Jardim Tunduro é permitido o estacionamento nos dois lados da faixa de rodagem, devendo todos os veículos ficar com a frente voltada no sentido do trânsito. 4. Na faixa de rodagem da Rua da Sé o trânsito far-se-á obrigatoriamente pelas duas faixas no sentido normal do trânsito, sendo permitido o estacionamento nos dois lados das referidas faixas, e devendo todos os veículos ficar com a frente voltada no sentido do trânsito.