Postura de Trânsito anexa · artigo 48
Resolução n.º 41/AM/2010 · Postura de Trânsito de Maputo
Versão: por verificar · Cidade de Maputo · PDF, página 7
O artigo 3 prevê eficácia 15 dias após aprovação, anterior à publicação; a relação temporal requer revisão jurídica. Tabelas e anúncios empresariais não indexados. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.
ARTIGO 48 Estacionamento de motociclos simples e de velocípedes 1. Na Rua Consiglieri Pedroso é permitido o estacionamento de motociclos simples e velocípedes no lado direito do sentido em que é feito o trânsito, devendo ficar estacionados com a frente voltada para o sentido do trânsito. 2. Na Travessa da Catembe, da Boa Morte, Travessa da Laranjeira, Travessa de António Furtado, Travessa da Palmeira e na Rua da Gávea, onde a circulação de veículos é proibida, fica permitido o estacionamento de motociclos simples, velocípedes e carrinhas de mão, desde que a sua largura não embarace o trânsito, devendo o estacionamento ser feito de modo a não prejudicar o acesso às entradas dos estabelecimentos. 3. Além dos locais indicados, poderão também estacionar nos espaços estabelecidos especialmente para esse fim.