Postura de Trânsito anexa · artigo 50
Resolução n.º 41/AM/2010 · Postura de Trânsito de Maputo
Versão: por verificar · Cidade de Maputo · PDF, página 7
O artigo 3 prevê eficácia 15 dias após aprovação, anterior à publicação; a relação temporal requer revisão jurídica. Tabelas e anúncios empresariais não indexados. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.
ARTIGO 50 Taxa 1. O bloqueio da viatura ou a sua remoção para um parque do Município, fica sujeita ao pagamento de uma taxa diária em conformidade com o Anexo I. 2. As infracções referidas no artigo anterior só podem ser levantadas mediante o pagamento de multa em conformidade com o anexo II, bem como das despesas de remoção, nos casos em que o veículo tenha sido removido. Na presença do infractor, para que o veiculo não seja removido, este deve pagar a respectiva multa.