Postura de Trânsito anexa · artigo 51
Resolução n.º 41/AM/2010 · Postura de Trânsito de Maputo
Versão: por verificar · Cidade de Maputo · PDF, página 7
O artigo 3 prevê eficácia 15 dias após aprovação, anterior à publicação; a relação temporal requer revisão jurídica. Tabelas e anúncios empresariais não indexados. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.
ARTIGO 51 Proibições nos parques Sob pena de coima é proibido nos parques de estacionamento: a) Deixar os veículos estacionados fora do respectivo alinhamento ou com rodados fora dos traços demarcados no pavimento; b) O trânsito e o estacionamento de motociclos simples, velocípedes e carroças de qualquer espécie, salvo quando haja espaços especialmente concebidos para o efeito; c) Circular com veículos sem ser para efeitos de estacionamento; d) O estacionamento de veículos em serviço público, salvo se alugados; e) O estacionamento de veículos destinados à venda; f) O estacionamento de veículos para a venda de mercadoria neles transportada.