Lei na Mão · Feito por um moçambicano, para Moçambique.

Postura de Trânsito anexa · artigo 55

Resolução n.º 41/AM/2010 · Postura de Trânsito de Maputo

Versão: por verificar · Cidade de Maputo · PDF, página 8

O artigo 3 prevê eficácia 15 dias após aprovação, anterior à publicação; a relação temporal requer revisão jurídica. Tabelas e anúncios empresariais não indexados. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

ARTIGO 55 Ensino de condução 1. Das 7 às 18 horas dos dias úteis, fica proibido o ensino de condução de todos os veículos na zona delimitada pelas seguintes artérias: Avenidas Mártires de Inhaminga, Guerra Popular, Josina Machel, Rua da Rádio Moçambique, Avenida Vladmir Lénine, 10 de Novembro e Rua da Imprensa. 2. Nas rampas de acesso aos Paços do Município, bem como nas Avenidas 10 de Novembro, Rua Belmiro Obadias Muianga, desde o cruzamento desta com a Avenida 25 de Setembro até a Avenida 10 de Novembro, a Rua 1044 e a Avenida Julius Nyerere, desde a Praça do Destacamento Feminino até as Ruas 1050 e a do Farol, fica proibido a qualquer hora, o ensino de condução de veículos automóveis. 3. A violação do disposto neste artigo será punida com coima em conformidade com o Anexo II.
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