Postura de Trânsito anexa · artigo 56
Resolução n.º 41/AM/2010 · Postura de Trânsito de Maputo
Versão: por verificar · Cidade de Maputo · PDF, página 8
O artigo 3 prevê eficácia 15 dias após aprovação, anterior à publicação; a relação temporal requer revisão jurídica. Tabelas e anúncios empresariais não indexados. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.
ARTIGO 56 Regras gerais É proibido o trânsito de animais agrupados, excepto aqueles que se destinam ao património Municipal, ficando no entanto o trânsito destes sujeito ao cumprimento das seguintes obrigações: a) Não fazer parte do agrupamento mais de vinte e quatro cabeças; b) Serem acompanhados de pelo menos três condutores, seguindo um a frente, outro ao meio e o outro à retaguarda do agrupamento; c) Ocuparem só a metade esquerda das vias públicas por onde passarem; d) A fazerem os percursos para o matadouro entre as cinco e trinta e as seis e trinta horas, ou às catorze e dezasseis horas.