Lei na Mão · Feito por um moçambicano, para Moçambique.

Postura de Trânsito anexa · artigo 57

Resolução n.º 41/AM/2010 · Postura de Trânsito de Maputo

Versão: por verificar · Cidade de Maputo · PDF, página 8

O artigo 3 prevê eficácia 15 dias após aprovação, anterior à publicação; a relação temporal requer revisão jurídica. Tabelas e anúncios empresariais não indexados. Sem revisão jurídica integral. Tabelas, fórmulas e notas editoriais exigem confronto com o PDF.

ARTIGO 57 Coimas 1. Na cobrança das coimas aplicadas nos termos desta Postura observar-se-ão as regras estabelecidas pelo Código da Estrada sobre essa matéria. 116 — (77) 8 DE FEVEREIRO DE 2011 2. O valor das coimas previstas no artigo 41 desta Postura, por não decorrer das infracções às regras de trânsito, constitui receita do Município. 3. O agente autuante deve beneficiar de uma percentagem sobre o valor da coima cobrada, a ser definida pelo Conselho Municipal. 4. Os casos de violação da presente Postura, que não estejam especificados, são punidos em conformidade com o estabelecido no Anexo II, que faz parte integrante desta Postura.
Abrir documento original

Ler com contexto

Consulta também o documento completo para capítulos, anexos e disposições relacionadas.